Ao utilizar os serviços disponíveis neste site ou ao disponibilizar os serviços aos Usuários Autorizados, os Usuários Autorizados e o Titular da Licença concordam em cumprir com os seguintes termos e condições (o "Contrato"). Para fins deste Acordo, "EBSCO" é EBSCO Publishing, Inc. O " Titular da Licença" é a entidade ou instituição que disponibiliza bases de dados e serviços oferecidos pela EBSCO; os " Sites " são os sites da Internet oferecidos ou operados pelo Titular da Licença, dos quais os Usuários Autorizados podem obter acesso às Bases de Dados e Serviços da EBSCO; e o " Usuário(s) Autorizado(s)" são empregados, estudantes, usuários registrados, usuários walk-in ou outras pessoas afiliadas ao Titular da Licença ou de outra forma autorizadas a usar as instalações do Titular da Licença e autorizadas pelo Titular da Licença a acessar as Bases de Dados ou Serviços. O "Usuário(s) Autorizado(s)" não inclui(m) os ex-alunos do Titular da Licença. "Serviços" significa EBSCOhost, EBSCO Discovery Service, EBSCO eBooks, Flipster e produtos relacionados aos quais o Licenciado tenha adquirido acesso ou uma assinatura. Os "Serviços" também incluem audiolivros e livros electrónicos e periódicos aos quais o Titular da Licença tenha adquirido uma assinatura. "Bases de dados" são os produtos disponibilizados pela EBSCO. A EBSCO se isenta de qualquer responsabilidade pela precisão, integridade ou funcionalidade de qualquer material aqui contido, referido ou ligado a ele. A publicação das informações de manutenção neste conteúdo não implica a aprovação dos fornecedores dos produtos cobertos. A EBSCO não assume responsabilidade por erros ou omissões nem qualquer responsabilidade por danos decorrentes do uso das informações aqui contidas. As pessoas envolvidas nos procedimentos aqui incluídos fazem-no inteiramente por sua própria conta e risco.
I. LICENÇA
A. A EBSCO concede ao Titular da Licença o direito intransferível e não exclusivo de usar as Bases de Dados e Serviços disponibilizados pela EBSCO de acordo com os termos e condições deste Acordo. As Bases de Dados e Serviços disponibilizados aos Usuários Autorizados são objeto de proteção de direitos autorais, e o proprietário original dos direitos autorais (EBSCO ou seus licenciadores) retém a propriedade das Bases de Dados e Serviços e todas as porções dos mesmos. A EBSCO não transfere qualquer propriedade, e o Titular da Licença e os Sites não podem reproduzir, distribuir, exibir, modificar, transferir ou transmitir, de qualquer forma, ou por qualquer meio, qualquer Base de Dados ou Serviço ou qualquer parte dele sem o consentimento prévio por escrito da EBSCO, exceto conforme especificamente autorizado neste Acordo.
O Titular da Licença está autorizado a fornecer acesso através dos Sites às Bases de Dados e Serviços a qualquer Usuário Autorizado. O Titular da Licença não pode colocar senhas nas Bases de Dados ou Serviços em nenhum site indexado publicamente. O Titular da Licença e os Sites estão autorizados a fornecer acesso remoto às Bases de Dados e Serviços somente aos seus usuários, desde que sejam realizados procedimentos de segurança que impeçam o acesso remoto por instituições, funcionários de instituições não assinantes ou indivíduos, que não sejam partes deste Acordo e que não sejam expressamente e especificamente concedidos acesso pela EBSCO. Para evitar dúvidas, se o Titular da Licença fornecer acesso remoto a indivíduos em uma escala mais ampla do que foi contemplado no início deste Acordo, então a EBSCO poderá deter o Titular da Licença em violação e suspender o acesso ao(s) Bases(s) de Dados ou Serviços. O acesso remoto às Bases de Dados ou Serviços é permitido aos clientes de instituições assinantes que acessem a partir de locais remotos para uso pessoal e não comercial. No entanto, o acesso remoto às Bases de Dados ou Serviços de instituições não assinantes não é permitido se a finalidade do uso for para ganho comercial através da redução de custos ou para evitar que uma instituição não subscritor.
C. O Titular da Licença e os Utsuários Autorizados concordam em cumprir o Copyright Act de 1976, assim como quaisquer restrições contratuais, restrições de direitos de autor ou outras restrições fornecidas pelos editores e especificadas nas Bases de Dados ou Serviços. De acordo com estes termos e condições, o Titular da Licença e os Usuários Autorizados podem baixar ou imprimir cópias limitadas de citações, resumos, texto completo ou partes dos mesmos, desde que a informação seja utilizada exclusivamente de acordo com a lei de direitos de autor. O Titular da Licença e os Usuários Autorizados não podem publicar a informação. O Titular da Licença e os Usuários Autorizados não utilizarão a Base de Dados ou os Serviços como componente ou base de qualquer outra publicação preparada para venda e não duplicarão nem alterarão as Bases de Dados ou os Serviços ou qualquer dos seus conteúdos de qualquer forma, nem os utilizarão para venda ou distribuição. O Titular da Licença e os Usuários Autorizados podem criar impressões de materiais recuperados através da impressão online, impressão offline, fac-símile ou correio electrônico. Toda a reprodução e distribuição de tais impressões, e todo o download e armazenamento electrônico de materiais recuperados através das Bases de Dados ou Serviços deve ser para uso interno ou pessoal. É estritamente proibido fazer o download total ou parcial das Bases de Dados ou Serviços de forma sistemática ou regular, de modo a criar uma coleção de materiais que compreenda a totalidade ou parte das Bases de Dados ou Serviços, quer essa coleção seja ou não em formato electrônico ou impresso. Não obstante as restrições acima, este parágrafo não deve restringir o uso dos materiais sob a doutrina do "uso justo", conforme definido pelas leis dos Estados Unidos. Os editores podem impor as suas próprias condições de utilização aplicáveis apenas ao seu conteúdo. Tais condições de utilização devem ser exibidas na tela do computador associado a esse conteúdo. O Titular da Licença deverá tomar todas as precauções razoáveis para limitar a utilização das Bases de Dados ou Serviços àqueles especificamente autorizados pelo presente Contrato.
D. Sites Autorizados podem ser adicionados ou excluídos deste Acordo como mutuamente acordado pela EBSCO e pelo Titular da Licença
E. O Titular da Licença concorda em cumprir com o Copyright Act de 1976, e concorda em indenizar a EBSCO contra quaisquer ações do Titular da Licença que não sejam consistentes com o Copyright Act de 1976.
F. O software de computador utilizado através das Basess de Dados e Serviço(s) da EBSCO é protegido pela lei de direitos autorais e tratados internacionais. A reprodução ou distribuição não autorizada deste software, ou de qualquer parte dele, não é permitida. O usuário não deve fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar, traduzir, fazer qualquer tentativa de descobrir o código fonte do software, ou criar trabalhos derivados do software.
G. As Bases de Dados não se destinam a substituir as subscrições existentes do Titular da Licença aos conteúdos disponíveis nas Bases de Dados.
H. O Titular da Licença concorda em não incluir qualquer publicidade nas Bases de Dados ou Serviços.
II. GARANTIA LIMITADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A. A EBSCO e seus licenciadores renunciam a todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não limitadas a, garantias de comerciabilidade, não infração ou adequação a um propósito particular. Nem a EBSCO nem seus licenciadores assumem ou autorizam qualquer outra pessoa a assumir pela EBSCO ou seus licenciadores qualquer outra responsabilidade em relação ao licenciamento das Bases de Dados ou dos Serviços sob este Acordo e/ou seu uso pelo Titular da Licença e Sites ou Usuários Autorizados.
B. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA EBSCO E SEUS LICENCIADORES, SE HOUVER, SOB ESTE ACORDO, OU DECORRENTE DE QUALQUER RECLAMAÇÃO RELACIONADA AOS PRODUTOS, POR DANOS DIRETOS, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO OU DE OUTRA FORMA, SERÁ LIMITADA AO VALOR TOTAL DAS TAXAS RECEBIDAS PELA EBSCO DO TITULAR DA LICENÇA ATÉ O MOMENTO EM QUE A CAUSA DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE TENHA OCORRIDO. EM NENHUMA HIPÓTESE A EBSCO OU SEUS LICENCIADORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O TITULAR DA LICENÇA OU QUALQUER USUÁRIO AUTORIZADO POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES, PUNITIVOS OU ESPECIAIS RELACIONADOS AO USO DAS BASES DE DADOS OU SERVIÇOS OU A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, MESMO QUE AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
C. O Titular da Licença é responsável por manter uma licença válida para os recursos de terceiros configurados para serem utilizados através dos Serviços (se aplicável). A EBSCO se isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de um Titular da Licença acessar os recursos de terceiros sem a devida autorização.
D. A EBSCO não é responsável se os recursos de terceiros acessíveis através dos Serviços não funcionarem adequadamente ou se os recursos de terceiros acessíveis através dos Serviços causarem problemas para o Titular da Licença. Enquanto a EBSCO fará os melhores esforços para ajudar na solução de problemas, o Titular da Licença reconhece que certos aspectos da funcionalidade podem depender de terceiros fornecedores de recursos que podem precisar ser contatados diretamente para a resolução.
III. PREÇO E PAGAMENTO
A. As taxas de licença foram acordadas pela EBSCO e pelo Titular da Licença, e incluem todas as questões retrospectivas do(s) Produto(s), bem como as atualizações fornecidas durante a vigência deste Acordo. As obrigações de pagamento do Titular da Licença devem ser para com a EBSCO ou para com seu cessionário. Os pagamentos são devidos no recebimento da(s) fatura(s) e serão considerados inadimplentes se não forem recebidos dentro de trinta (30) dias. As faturas em mora estão sujeitas a juros de 12% ao ano sobre o saldo não pago (ou à taxa máxima permitida por lei, se essa taxa for inferior a 12%). O Titular da Licença será responsável por todos os custos de cobrança. A falha ou atraso na entrega dos pagamentos devidos à EBSCO sob este Acordo constituirá, a critério da EBSCO, uma violação material deste Acordo. Se mudanças forem feitas resultando em alterações na listagem de Sites autorizados, Bases de Dados, Serviços e preços identificados neste Acordo, ajustes pro rata do preço contratado serão calculados pela EBSCO e faturados ao Titular da Licença e/ou Sites de acordo com a data de tais mudanças. O pagamento será devido no recebimento de qualquer fatura pro rata adicional e será considerado inadimplente se não for recebido dentro de trinta (30) dias da data da fatura.
B. Os impostos, se existirem, não estão incluídos no preço acordado e podem ser faturados separadamente. Quaisquer impostos aplicáveis ao(s) Banco(s) de Dados sob este Acordo, sejam ou não faturados pela EBSCO, serão de responsabilidade exclusiva do Titular da Licença e/ou dos Sites.
IV. RESCISÃO
A. No caso de uma violação de qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo, o Titular da Licença terá o direito de remediar a violação dentro de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da EBSCO. Dentro do prazo de tal notificação, o Titular da Licença fará todos os esforços razoáveis e documentará os referidos esforços para remediar tal violação e instituirá quaisquer procedimentos razoáveis para prevenir futuras ocorrências de tais violações. Se o Titular da Licença falhar em remediar tal violação dentro do período de trinta (30) dias, a EBSCO poderá (a seu critério) rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao Titular da Licença.
B. Se a EBSCO tomar conhecimento de uma violação material das obrigações do Titular da Licençasob este Acordo ou uma violação por parte do Titular da Licença ou dos Usuários Autorizados dos direitos da EBSCO ou de seus licenciadores ou uma violação dos direitos da EBSCO ou de seus licenciadores, então a EBSCO notificará o Licenciado imediatamente por escrito e terá o direito de suspender temporariamente o acesso do Licenciado às Bases de Dados ou aos Serviços. Será dada ao licenciado a oportunidade de corrigir a violação ou infração dentro de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da EBSCO. Uma vez que a violação ou violação tenha sido remediada ou a atividade infratora tenha sido interrompida, a EBSCO deve restabelecer o acesso às Bases de Dados ou Serviços. Se o Titular da Licença não solucionar satisfatoriamente a atividade ofensiva dentro de trinta (30) dias, a EBSCO poderá encerrar este Contrato mediante notificação por escrito ao Titular da Licença.
C. As disposições estabelecidas nas Seções I, II e V deste Acordo devem sobreviver ao termo deste Acordo e permanecer em vigor para sempre.
V. AVISOS DE ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
A EBSCO nomeou um agente para receber notificações de reclamações de violação de direitos autorais em relação a materiais disponíveis ou acessíveis em, através de, ou em conexão com nossos serviços. Qualquer pessoa autorizada a agir por um proprietário de direitos autorais pode nos notificar sobre tais reivindicações entrando em contato com o seguinte agente: Kim Stam, EBSCO Publishing, 10 Estes Street, Ipswich, MA 01938; telefone: 978-356-6500, fax: 978-356-5191; e-mail: kstam@ebsco.com. Ao contatar este agente, a pessoa de contato deve fornecer todas as informações relevantes, incluindo os elementos de notificação estabelecidos no 17 U.S.C. 512.
VI. GERAL
A. Nem a EBSCO nem seus licenciadores serão responsáveis ou considerados inadimplentes por quaisquer atrasos ou falhas de desempenho resultantes direta ou indiretamente de qualquer causa ou circunstância além de seu controle razoável, incluindo, mas não limitado a atos de Deus, guerra, motim, embargos, atos de autoridade civil ou militar, chuva, incêndio, inundação, acidentes, terremoto(s), greves ou falta de mão de obra, falta de instalações de transporte ou falhas de equipamento, ou falhas da Internet.
B. Este Contrato e a licença aqui concedida não podem ser cedidos pelo Titular da Licença a terceiros sem o consentimento por escrito da EBSCO.
C. Se qualquer termo ou condição deste Acordo for considerado inválido ou inaplicável por um tribunal de jurisdição competente ou agência administrativa, os restantes termos e condições permanecerão em pleno vigor e efeito enquanto um Acordo válido estiver em vigor.
D. Se o Titular da Licença e/ou Sites usarem ordens de compra em conjunto com este Contrato, então o Titular da Licença e/ou Sites concordam que a seguinte declaração é automaticamente feita parte de tais ordens de compra: "Os termos e condições estabelecidos no Contrato de Licença da EBSCO fazem parte desta ordem de compra e substituem todos os termos e condições, expressas ou implícitas, nesta ordem de compra, incluindo quaisquer renovações aqui contidas".
E. Este Acordo e nossa Política de Privacidade representam todo o acordo e entendimento das partes com respeito ao assunto aqui tratado e substituem todo e qualquer acordo e entendimento prévio, escrito e/ou oral. Não há representações, garantias, promessas, pactos ou compromissos, exceto conforme descrito neste Acordo e em nossa Política de Privacidade.
F. A EBSCO concede ao Titular da Licença o direito não transferível de utilizar qualquer endereço IP fornecido pela EBSCO ao Titular da Licença para ser utilizado com os Serviços. A EBSCO não transfere qualquer propriedade dos endereços IP que fornece ao Titular da Licença. No caso de rescisão da licença do Titular da Licença para os Serviços, o direito do Titular da Licença de utilizar tais endereços IP cessará.
G. Todas as informações que a EBSCO coleta quando o Titular da Licença acessa, usa ou fornece acesso às Bases de Dados e Serviços estão sujeitas à Política de Privacidade da EBSCO, que é incorporada aqui por referência. Ao acessar ou usar as Baes de Dados e/ou Serviços, você consente com todas as ações tomadas pela EBSCO com respeito às suas informações em conformidade com a Política de Privacidade.
ADENDO SOBRE PROCESSAMENTO DE DADOS
Este Adendo de Processamento de Dados (o "Adendo") complementa o acordo para a venda de produtos e serviços de Informação da EBSCO (o "Acordo") entre _________________________ ("Cliente") e a entidade contratante de Serviços de Informação da EBSCO aplicável ("EBSCO").
- Definições
- Para os fins deste Adendo, os termos "Controlador", "Processador", "Titular", "DadosPessoais", "Violação de Dados Pessoais", "Processamento", "Subprocessador" e "Autoridade Supervisora" terão os mesmos significados que na Legislação de Protecção de Dados aplicável, e os seus termos relacionados serão interpretados em conformidade.
- as "medidas técnicas e organizativas adequadas" devem ser interpretadas de acordo com a legislação aplicável em matéria de protecção de dados.
- "Dados Pessoais do Cliente" significa os Dados Pessoais que são fornecidos pelo Cliente à EBSCO ou que são processados pela EBSCO em nome do Cliente em conexão com o Acordo.
- "Legislação de Proteção de Dados" significa toda a legislação aplicável de proteção de dados e privacidade em vigor de tempos em tempos onde a EBSCO faz negócios, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (o "GDPR"), a Diretiva de Privacidade e Comunicações Eletrônicas 2002/58/CE (conforme atualizada pela Diretiva 2009/136/CE), a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, Cal. Civ. Código § 1798.100, et seq. (a "CCPA"), e todas as outras leis e regulamentos aplicáveis relativos ao Processamento de Dados Pessoais, incluindo qualquer legislação que implemente ou complemente, substitua, revogue e/ou substitua qualquer uma das anteriores.
- "Transferência Internacional de Dados" significa a transferência (directamente ou através de transferência) de Dados Pessoais do Espaço Económico Europeu/Reino Unido (conforme aplicável) para um país não reconhecido pela Comissão Europeia como fornecendo um nível adequado de protecção de Dados Pessoais (conforme descrito no GDPR).
- "Dados Pessoais do Usuário" significa os Dados Pessoais fornecidos diretamente pelos usuários finais do Cliente à EBSCO através dos produtos e serviços adquiridos pelo Cliente.
- Processamento de dados: EBSCO como Processador para o cliente
- Onde os Dados Pessoais do Cliente são processados pela EBSCO, a EBSCO atuará como Processador e o Cliente atuará como Controlador.
- Assunto. O assunto do Processamento são os Dados Pessoais do Cliente.
- Duração. O Processamento será realizado pela duração estabelecida no Contrato.
- Natureza e Finalidade. O objetivo do Processamento é o fornecimento de produtos e serviços ao Cliente, adquiridos pelo Cliente de tempos a tempos.
- Tipo de Dados Pessoais do Cliente e Sujeitos de Dados. Os Dados Pessoais do Cliente consistem nas seguintes categorias de informações relevantes para as seguintes categorias de Sujeitos de Dados:
- Representantes do Cliente: nome, endereço; endereço de e-mail; informações de faturamento; credenciais de login; dados de geolocalização; e afiliação profissional.
- Usuários finais dos produtos e serviços EBSCO comprados pelo Cliente (onde informações de conta personalizadas são fornecidas à EBSCO pelo Cliente): nome; endereço; e endereço de e-mail.
- A EBSCO não deverá processar os Dados Pessoais do Cliente a não ser nas instruções documentadas do Cliente (como estabelecido neste Adendo ou no Acordo ou como de outra forma orientado pelo Cliente por escrito). A EBSCO não processará os Dados Pessoais do Cliente para qualquer propósito, incluindo para qualquer propósito comercial, exceto para o propósito específico de executar os serviços especificados no Contrato. Se o Processamento de Dados Pessoais do Cliente inconsistente com as disposições precedentes desta seção for exigido pela Legislação de Proteção de Dados aplicável à qual a EBSCO está sujeita, a EBSCO deverá, na medida permitida pela Legislação de Proteção de Dados aplicável, informar o Cliente sobre essa exigência legal antes de proceder com o Processamento relevante desses Dados Pessoais do Cliente.
- A EBSCO notificará imediatamente o Cliente se, na opinião da EBSCO, uma instrução para o Processamento de Dados Pessoais do Cliente infringir a Legislação de Proteção de Dados aplicável.
- A EBSCO deve assegurar que todo o pessoal que tenha acesso e/ou processe os Dados Pessoais do Cliente esteja sujeito a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade.
- A EBSCO deve, em relação aos Dados Pessoais do Cliente, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger contra o processamento não autorizado ou ilegal dos Dados Pessoais do Cliente e contra a perda ou destruição acidental ou dano aos Dados Pessoais do Cliente. Ao considerar que medida é apropriada, cada parte deve ter em conta o estado das boas práticas, o desenvolvimento técnico e o custo da implementação de quaisquer medidas para garantir um nível de segurança adequado aos danos que possam resultar desse processamento não autorizado ou ilegal ou da perda ou destruição acidental, bem como à natureza dos dados a proteger.
- A EBSCO ajudará o Cliente, tendo em conta a natureza do Processamento, (A) através de medidas técnicas e organizacionais apropriadas e, sempre que possível, no cumprimento das obrigações do Cliente de responder aos pedidos dos sujeitos dos dados que exercem os seus direitos ao abrigo da Legislação Aplicável de Protecção de Dados; (B) na garantia do cumprimento das obrigações nos termos dos Artigos 32 a 36 da GDPR, tendo em conta a natureza do Processamento e as informações disponíveis para a EBSCO; e (C) disponibilizando ao Cliente todas as informações razoavelmente solicitadas pelo Cliente com a finalidade de demonstrar que as obrigações do Cliente relativas à nomeação dos processadores, conforme estabelecido no Artigo 28 da GDPR, foram cumpridas.
- A EBSCO deve notificar imediatamente o Cliente ao tomar conhecimento de qualquer violação confirmada de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Cliente.
- No término do Acordo, a EBSCO deverá, na eleição do Cliente, apagar ou devolver com segurança os Dados Pessoais do Cliente e destruir as cópias existentes, a menos que a preservação ou retenção de tais Dados Pessoais do Cliente seja exigida por qualquer lei aplicável à qual a EBSCO esteja sujeita.
- A EBSCO deverá permitir que o Cliente e seus representantes autorizados acessem e revisem atestados, relatórios ou extratos atualizados de organismos independentes (por exemplo, auditores externos, auditores de proteção de dados) ou certificações adequadas, ou conduzam auditorias ou inspeções para assegurar a conformidade com os termos deste Adendo. Qualquer auditoria ou inspeção deve ser conduzida durante o horário comercial regular da EBSCO, com aviso prévio razoável à EBSCO e sujeita a procedimentos de confidencialidade razoáveis. Além disso, as auditorias ou inspeções devem ser limitadas a uma vez por ano.
EBSCO deverá, no caso de sub-processamento de terceiros que esteja sujeito à Legislação de Proteção de Dados, (A) informar o Cliente e obter seu consentimento prévio por escrito (a execução deste Adendo será considerada como consentimento prévio por escrito do Cliente a tal sub-processamento de terceiros); (B) fornecer uma lista de Sub-processadores de terceiros a pedido do Cliente; e (C) informar o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas nos Sub-processadores de terceiros, e dar ao Cliente uma oportunidade razoável de se opor a tais alterações. Se a EBSCO fornecer Dados Pessoais a Subprocessadores de terceiros, a EBSCO incluirá em seu acordo com qualquer um desses termos de Subprocessadores de terceiros que ofereçam pelo menos o mesmo nível de proteção para os Dados Pessoais do Cliente que aqueles contidos aqui e que são exigidos pela Legislação de Proteção de Dados aplicável.
- Onde os Dados Pessoais do Cliente são processados pela EBSCO, a EBSCO atuará como Processador e o Cliente atuará como Controlador.
- Processamento de dados: EBSCO como Joint Controller With Customer (EBSCO)
- A EBSCO e o Cliente devem agir como Controladores conjuntos no que diz respeito aos Dados Pessoais do Usuário.
- A EBSCO será responsável por fornecer aos Sujeitos de Dados de Usuários Finais do Cliente as informações exigidas nos Artigos 13 e 14 da GDPR (incluindo a identificação de um ponto de contato para os Sujeitos de Dados) antes de processar os Dados Pessoais do Usuário, e por informar os usuários finais do Cliente sobre a essência do acordo da EBSCO com o Cliente.
- A EBSCO deve fornecer aos Sujeitos de Dados do Usuário Final do Cliente a capacidade de exercer seus direitos individuais com respeito aos Dados Pessoais do Usuário dentro de um portal de auto-atendimento.
- Transferências Internacionais de Dados
- Na medida em que quaisquer Dados Pessoais do Cliente estejam sujeitos a qualquer Transferência Internacional de Dados, as partes concordam em estar vinculadas, e todos os termos e disposições do Controlador às Cláusulas Contratuais Padrão do Processador adoptadas pela Comissão Europeia ("Cláusulas Modelo do Processador") serão incorporadas por referência a este Adendo com a mesma força e efeito como se estivessem totalmente estabelecidas no presente Adendo, no qual:
- O cliente é o "exportador de dados" e a EBSCO International, Inc. é o "importador de dados"; e
- As disposições do Módulo Dois são incorporadas; as disposições sob os Módulos Um, Três e Quatro, as notas de rodapé e as Cláusulas 9, 11(a) Opção e 17 Opção 1 são omitidas; as cláusulas serão regidas pela lei da Irlanda; e a autoridade de supervisão competente é a Irlanda.
- Na medida em que quaisquer Dados Pessoais do Usuário estejam sujeitos a qualquer Transferência Internacional de Dados, as partes concordam em estar vinculadas, e todos os termos e disposições do Controlador às Cláusulas Contratuais Padrão do Controlador adotadas pela Comissão Européia ("Cláusulas Modelo do Controlador") serão incorporadas por referência a este Adendo com a mesma força e efeito como se estivesse totalmente estabelecido neste Adendo, no qual:
- O cliente é o "exportador de dados" e a EBSCO International, Inc. é o "importador de dados"; e
- As disposições do Módulo Um são incorporadas; as disposições dos Módulos Dois, Três e Quatro, as notas de rodapé e as Cláusulas 9, 11(a) Opção e 17 Opção 1 são omitidas; as cláusulas serão regidas pela lei da Irlanda; e a autoridade de supervisão competente é a Irlanda.
- As Cláusulas Modelo do Processador e as Cláusulas Modelo do Controlador serão coletivamente, as "Cláusulas Contratuais Padrão". A versão aplicável das Cláusulas Contratuais Padrão é aquela que foi aprovada pela Comissão Européia em 4 de junho de 2021. No caso de as Cláusulas Contratuais Padrão serem actualizadas, substituídas, alteradas ou reemitidas pela Comissão Europeia (sendo as Cláusulas Contratuais Padrão actualizadas as "Novas Cláusulas Contratuais") durante o prazo deste Adendo, as Novas Cláusulas Contratuais serão consideradas como substituindo as Cláusulas Contratuais Padrão e as partes comprometem-se a respeitar os termos das Novas Cláusulas Contratuais em vigor a partir da data da actualização (a menos que qualquer uma das partes se oponha a tal alteração) e as partes deverão executar uma forma das Novas Cláusulas Contratuais.
- As descrições exigidas pelos Anexos das Cláusulas Contratuais Padrão são substituídas pelas informações do Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 3 do presente Adendo.
- Na medida em que o Gabinete do Comissário de Informação do Reino Unido emita quaisquer cláusulas contratuais padrão com a finalidade de fazer transferências de dados internacionais lícitas durante o prazo deste Adendo que irão impactar as transferências de Dados Pessoais do Cliente ou Dados Pessoais do Usuário (sendo tais cláusulas as "Cláusulas Contratuais Padrão do Reino Unido"), na medida do possível, as Cláusulas Contratuais Padrão do Reino Unido serão consideradas incorporadas neste Adendo e as partes se comprometem a estar vinculadas aos termos das Cláusulas Contratuais Padrão do Reino Unido em vigor a partir da data de sua emissão (a menos que qualquer uma das partes se oponha a tal alteração) e as partes deverão executar uma forma das Cláusulas Contratuais Padrão do Reino Unido.
- Na medida em que quaisquer Dados Pessoais do Cliente estejam sujeitos a qualquer Transferência Internacional de Dados, as partes concordam em estar vinculadas, e todos os termos e disposições do Controlador às Cláusulas Contratuais Padrão do Processador adoptadas pela Comissão Europeia ("Cláusulas Modelo do Processador") serão incorporadas por referência a este Adendo com a mesma força e efeito como se estivessem totalmente estabelecidas no presente Adendo, no qual:
Horário 1
Lista de Partes e Descrição das Transferências de Dados
A. LISTA DE PARTIDOS
-
Nome:
Endereço:
Nome, cargo e dados da pessoa de contato:
Atividades relevantes para os dados transferidos sob estas Cláusulas:
Assinatura e data:
Cargo:
-
Informações adicionais:
-
Nome:
Endereço:
Nome, cargo e dados da pessoa de contato:
Atividades relevantes para os dados transferidos sob estas Cláusulas:
Assinatura e data:
Cargo:
-
Informações adicionais:
B. DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Categorias de pessoas cujos dados pessoais são transferidos:
Categorias de dados pessoais transferidos:
Dados sensíveis transferidos (se aplicável) e restrições ou salvaguardas aplicadas que levam plenamente em consideração a natureza dos dados e os riscos envolvidos, tais como, por exemplo, limitação estrita da finalidade, restrições de acesso (incluindo acesso apenas para o pessoal que tenha seguido treinamento especializado), manter um registro do acesso aos dados, restrições para transferências posteriores ou medidas de segurança adicionais.
A frequência da transferência (por exemplo, se os dados são transferidos de uma só vez ou de forma contínua):
Natureza do processamento:
Finalidade(s) da transferência de dados e processamento posterior:
O período para o qual os dados pessoais serão retidos, ou, se isso não for possível, os critérios utilizados para determinar esse período:
Para transferências para (sub) processadores, especificar também o assunto, natureza e duração do processamento:
C. AUTORIDADE DE SUPERVISÃO COMPETENTE
Identificar a(s) autoridade(s) de supervisão competente(s), de acordo com a cláusula 13
Horário 2
Detalhes das medidas de segurança técnicas e organizacionais
A EBSCO deve manter e usar salvaguardas apropriadas para prevenir o acesso não autorizado ou o uso não autorizado dos Dados Pessoais do Cliente e para implementar salvaguardas administrativas, físicas e técnicas para proteger os Dados Pessoais do Cliente. Tais salvaguardas devem incluir:
- Segurança de Redes e Aplicações e Gestão da Vulnerabilidade
- Controles de acesso lógico
- Controles seguros de descarte de mídia
- Controles de Login
- Controles de Pessoal
- Segurança física e controles ambientais
Horário 3
Lista de Subprocessadores
NOTA EXPLICATIVA: Este Anexo deve ser preenchido para os Módulos Dois e Três, no caso da autorização específica dos subprocessadores (Cláusula 9(a), Opção 1).
O controlador autorizou o uso dos seguintes sub-processadores:
-
Nome
Endereço:
Nome, cargo e dados da pessoa de contato:
Descrição do processamento (incluindo uma clara delimitação de responsabilidades no caso de vários sub-processadores serem autorizados):
-
Nome
Endereço:
Nome, cargo e dados da pessoa de contato:
Descrição do processamento (incluindo uma clara delimitação de responsabilidades no caso de vários sub-processadores serem autorizados):